Vai precisar pedir reembolso de passagem aérea mas não faz ideia por onde começar?

Se você é um viajante frequente, já deve ter se encontrado na situação em que os planos precisaram ser cancelados ou alterados de última hora.

E, a verdade é que é muito comum que mesmo os exploradores mais experientes tenham dúvidas quando o assunto é reembolso de passagem aérea não utilizada

Mas, não se preocupe, nós vamos te ajudar a descomplicar as coisas!

Em primeiro lugar, é importante ficar claro que os seus direitos e deveres em relação ao reembolso vão depender (e muito!) dos motivos do cancelamento, das regras de cada país e das políticas da companhia aérea.

Ou seja, não há necessariamente um padrão para resolver esse problema.

Portanto, vamos falar das principais situações que envolvem o reembolso de passagens aéreas no Brasil, ajudando você a superar essas situações com mais facilidade.

O Que é o Reembolso de Passagem Aérea?

O reembolso de passagem aérea consiste na recuperação do valor gasto em passagens que não serão utilizadas.

Sendo assim, é um processo muito comum, especialmente em ocasiões em que imprevistos acontecem, seja por escolha do passageiro, seja por cancelamentos e atrasos por parte da companhia aérea.

Como Funciona o Reembolso de Passagem Aérea?

A primeira orientação para entender como funciona o reembolso da passagem aérea é verificar as condições do seu bilhete.

Em geral, o cancelamento pode ser feito online através do site da companhia aérea, por telefone ou no balcão da empresa no aeroporto.

Em seguida, após o cancelamento, dependendo das condições da passagem, você pode ter direito a um reembolso total, parcial ou em créditos para uma próxima viagem.

Vale ressaltar que cabe ao viajante aceitar ou não o oferecimento em créditos. 

Quando Posso Solicitar Reembolso de Passagem Aérea?

Existem diversas situações em que é possível solicitar o reembolso , independente do cancelamento partir da companhia ou do cliente.

Confira as principais!

  • Desistência por parte do cliente: em geral, se você desistir da passagem em um prazo de 24 horas após a compra, pode solicitar o reembolso integral, desde que a compra tenha sido feita com pelo menos 7 dias de antecedência da data do voo
  • Cancelamento ou alteração por parte da companhia aérea: se o voo for cancelado ou passar por mudança de horários, você tem direito ao reembolso. Em caso de alterações superiores a 30 minutos para voos domésticos ou 1 hora  para voos internacionais e sem aviso prévio adequado, você pode solicitar o reembolso
  • Atraso de voo: se um voo atrasar por mais de 4h e a responsabilidade for da companhia aérea, você pode solicitar o reembolso da passagem.

Aqui também vale ressaltar que cada caso de reembolso de passagem aérea não utilizada é diferente.

Assim, tudo vai depender de fatores como o motivo do cancelamento, as regras do país onde ele está e as políticas da companhia aérea.

O Que Fazer em Caso de Reembolso Negado?

Depende.

Em muitos casos, o reembolso pode ser negado porque o cancelamento não se encaixa em nenhuma das regras ou políticas estabelecidas pelo país ou pela companhia aérea.

Por outro lado, há situações em que o passageiro pode recorrer à justiça caso acredite que teve seus direitos prejudicados.

Então, mais uma vez, o mais recomendado é que você consulte seus direitos e deveres para saber como prosseguir.

E aí, gostou de saber um pouco mais sobre o reembolso de passagem aérea? Esperamos que essas informações tenham te ajudado a esclarecer suas dúvidas sobre o assunto.

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