Vai precisar pedir reembolso de passagem aérea mas não faz ideia por onde começar?
Se você é um viajante frequente, já deve ter se encontrado na situação em que os planos precisaram ser cancelados ou alterados de última hora.
E, a verdade é que é muito comum que mesmo os exploradores mais experientes tenham dúvidas quando o assunto é reembolso de passagem aérea não utilizada.
Mas, não se preocupe, nós vamos te ajudar a descomplicar as coisas!
Em primeiro lugar, é importante ficar claro que os seus direitos e deveres em relação ao reembolso vão depender (e muito!) dos motivos do cancelamento, das regras de cada país e das políticas da companhia aérea.
Ou seja, não há necessariamente um padrão para resolver esse problema.
Portanto, vamos falar das principais situações que envolvem o reembolso de passagens aéreas no Brasil, ajudando você a superar essas situações com mais facilidade.
O Que é o Reembolso de Passagem Aérea?
O reembolso de passagem aérea consiste na recuperação do valor gasto em passagens que não serão utilizadas.
Sendo assim, é um processo muito comum, especialmente em ocasiões em que imprevistos acontecem, seja por escolha do passageiro, seja por cancelamentos e atrasos por parte da companhia aérea.
Como Funciona o Reembolso de Passagem Aérea?
A primeira orientação para entender como funciona o reembolso da passagem aérea é verificar as condições do seu bilhete.
Em geral, o cancelamento pode ser feito online através do site da companhia aérea, por telefone ou no balcão da empresa no aeroporto.
Em seguida, após o cancelamento, dependendo das condições da passagem, você pode ter direito a um reembolso total, parcial ou em créditos para uma próxima viagem.
Vale ressaltar que cabe ao viajante aceitar ou não o oferecimento em créditos.
Quando Posso Solicitar Reembolso de Passagem Aérea?
Existem diversas situações em que é possível solicitar o reembolso , independente do cancelamento partir da companhia ou do cliente.
Confira as principais!
- Desistência por parte do cliente: em geral, se você desistir da passagem em um prazo de 24 horas após a compra, pode solicitar o reembolso integral, desde que a compra tenha sido feita com pelo menos 7 dias de antecedência da data do voo
- Cancelamento ou alteração por parte da companhia aérea: se o voo for cancelado ou passar por mudança de horários, você tem direito ao reembolso. Em caso de alterações superiores a 30 minutos para voos domésticos ou 1 hora para voos internacionais e sem aviso prévio adequado, você pode solicitar o reembolso
- Atraso de voo: se um voo atrasar por mais de 4h e a responsabilidade for da companhia aérea, você pode solicitar o reembolso da passagem.
Aqui também vale ressaltar que cada caso de reembolso de passagem aérea não utilizada é diferente.
Assim, tudo vai depender de fatores como o motivo do cancelamento, as regras do país onde ele está e as políticas da companhia aérea.
O Que Fazer em Caso de Reembolso Negado?
Depende.
Em muitos casos, o reembolso pode ser negado porque o cancelamento não se encaixa em nenhuma das regras ou políticas estabelecidas pelo país ou pela companhia aérea.
Por outro lado, há situações em que o passageiro pode recorrer à justiça caso acredite que teve seus direitos prejudicados.
Então, mais uma vez, o mais recomendado é que você consulte seus direitos e deveres para saber como prosseguir.
E aí, gostou de saber um pouco mais sobre o reembolso de passagem aérea? Esperamos que essas informações tenham te ajudado a esclarecer suas dúvidas sobre o assunto.
E, se você tem interesse em encontrar passagens pelo menor preço, inicie sua busca no BuscaVoo!